
As associações subscritoras viram-se obrigadas a recorrer a este meio porque as constantes chamadas de atenção para a política dirigida contra as famílias formalmente constituídas, quer em reuniões com governantes e grupos parlamentares, quer nas Comissões da Família e de Concertação Social na última dezena de anos, não têm tido qualquer eco por parte dos governantes.
Como já mais que uma vez nos fizemos eco, o código do IRS penaliza fortemente os pais casados ou viúvos, ao não permitir que possam deduzir ao seu rendimento o valor de 6.500 Euros por filho, permitindo aos pais com qualquer outro estado civil fazê-lo através da pensão de alimentos, o que é uma inaceitável violação dos artigos 13º, 67º e 104º da Constituição da República Portuguesa.
Quer dizer, uma pessoa vivendo em “União de facto” ou “Separação de facto” e até uma pessoa com o estado civil de casada ou solteira pode fazer a sua declaração de rendimentos como "unido de facto" com um irmão seu, desde que este seja maior de 16 anos, mas se o fizer como casada legalmente com o seu marido já não tem direito àquele desconto.
Como se vê, trata-se duma lei aberrante, altamente penalizadora das famílias legalmente constituídas, mas que nenhum dos últimos governos quis mudar.
Alguns casais já começaram mesmo a recorrer ao divórcio apenas para efeitos legais, continuando a viver em “União de facto”.
A continuar assim mais vale o governo acabar com a figura de casamento civil. Quem quiser casa-se religiosamente – o que actualmente em Portugal não é possível – ou fica a viver em “União de facto”, estado que a Igreja Católica e outras Comunidades religiosas consideram irregular para os seus fiéis.