sexta-feira, outubro 17, 2008

Divórcio privilegiado


Já aqui falámos no assunto e hoje voltamos à carga. As famílias monoparentais, de pais separados ou divorciados, podem descontar o valor da chamada "pensão de alimentos", através do regime de tributação de IRS em relação aos encargos com os filhos. O que não acontece com os pais casados.

Segundo um testemunho apresentado pelo Diário de Notícias, determinado casal divorciou-se oficialmente, embora continuando os dois a viver juntos com os filhos e assim consegue poupar mansalmente cerca de mil euros.

Esta realidade foi denunciada já em 2005, pela Associação Portuguesa de Famílias Numerosas, e levou o Provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, também logo na altura, a fazer um apelo ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no sentido de mudar a lei. O certo é que no passado dia 6 de Outubro novamente o mesmo Provedor veio chamar a atenção do governo, pois continua essa injustiça.

Em 2007, o Governo assumiu a existência dessa falta de equidade na tributação fiscal e prometeu um igual tratamento, naquilo a que chamou "Relatório para a simplificação dos Sistema Fiscal Português".

Aliás os casados são penalizados mesmo nos impostos, diz a Associação de Famílias numerosas. Quer dizer: o estado maltrata os que cumprem e pagam o casamento civil, que não é nada barato. São só 500 euros!...

O Observatório para os Assuntos da Família – um organismo do Estado – publicou há tempos um documento de reflexão sobre o divórcio em Portugal que já apresenta taxas das maiores da Europa, em que escreve que "o aumento abrupto" de divórcios se fica a dever a um "ordenamento legal irresponsável" que facilita as separações.

Se a separação dos pais trouxesse benefícios para a educação dos filhos ainda se compreendia tal lei. Mas todos os sociólogos nos dizem que são as crianças de pais separados que ficam mais expostas à marginalidade e pobreza. Porquê então estas leis contra a família? Para ser moderno?!

9 comentários:

Anónimo disse...

Estamos entregues a ateus. Que podemos nós esperar?!

Anónimo disse...

Que andam estes governantes a fazer? A dar cabo do casamento e da família?!
Fora!!!!

Caros Amigos disse...

Nunca consegui entender a posição do PS sobre o casamento e o aborto.
Será que a linha maçónica se quer impõr à católica através destas posições desumanas?
Responda quem souber.

Anónimo disse...

O Presidente da República vai assinar o decreto sobre o divórcio, vindo da Assembleia da República, apesar que ele está contra as mulheres mais pobres.
Por que o não veta?
Será que já não é possível?

Anónimo disse...

Este governo é anticatólico e ateu. Por isso só sabe fazer disparates

Maria João disse...

Se ficamos expostas ao sofrimento e à fragilidade... Fala alguém que sabe o que é o divórcio dos pais. Tinha apenas 6 anos, mas não me esqueço.

Será que os políticos não se querem lembrar das crianças?

beijos em Cristo e Maria

osátiro disse...

Enquanto isto, há Cristãos perseguidos e assassinados na Índia, Irão, Iraque, Indonésia...
Façamos uma rede de apoio na net.
Não podemos ficar de braços cruzados!
E porque não se reza por eles nas MIssas de Domingo?
E porque não se fazem peditórios pelos cerca de 50 mil Católicos Indianos que fugiram para a selva?
Esperamos que a Fundação Ajuda à Igreja que Sofre os ajude, e nós???

Anónimo disse...

O divórcio é a quebra de um contrato. Quem o quebra deve ressarcir o outro. O resto são lérias e injustiça. Ou o casamento vale menos que uma pequena compra?!

Anónimo disse...

Até agora a pensão de alimentos paga pelos pais têm sido abatida ao seu rendimento e tem ido somar-se ao de quem recebe, normalmente a mãe. Tal lógica parecia-me justa por ser esse o real destino da pensão.

O valor da pensão recebida tem transitado para o IRS do progenitor que a recebe, mas não fica prejudicado (a não ser que seja muito elevada) porque também passa a ser classificado como pessoa só com um filho (ou filhos) a cargo e NESSES CASOS A TABELA DE IRS TAMBÉM É MUITO MAIS BAIXA.

Quanto ao progenitor que paga a pensão deixa de ter filhos a cargo no seu IRS e como também fica só PASSA A DESCONTAR COMO PESSOA SOLITÁRIA SEM FILHOS A CARGO, PORTANTO POR UMA TABELA MUITO SUPERIOR.

Eis como os "lobbies" forçaram uma alteração injusta à actual lei e vão perverter a justiça em 2009, não considerando a totalidade das pensões pagas pelos progenitores! Será que quem recebe a pensão também deixará de incluir esse rendimento no seu IRS? ou esse rendimento passará a ser tributado em duplicado?

Zé da Burra o Alentejano